
Um pouco da diversidade musical de Ilhéus. Instrumental variável com características ou não brasileira. Copyright © 2009 - Laurimarcio Vieira
REGISTRO DE SUAS MÚSICAS E SEU GRUPO
O registro de sua obra (letra, partitura) e do seu nome artístico são importantes para que você se proteja contra eventuais piratarias e uso indevido do seu nome por terceiros.
Colocando sua música na Internet, você já estará relativamente protegido, uma vez que terá que comprovar, parcialmente, ser o seu autor. Contudo, isso não é a maneira legal nem a mais segura para comprovação da titularidade da sua obra.
A maneira legal de se proteger segura e definitivamente de eventuais usurpações, é simples e barata, e garante, inclusive, o direito ao recolhimento do valor correspondente aos direitos autorais, caso um terceiro deseje se utilizar de sua obra.
O controle e recolhimento do valor correspondente aos direitos autorais poderá ser feito pessoalmente ou através de entidades cadastradas do ECAD (enquanto ele existir).
Postado por Laurimarcio Vieira às 21:57 horasMais Informações sobre os orgãos ligados à Música
ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL (OMB)
A OMB, criada pela lei nº 3.857 de 22 de dezembro de 1960, é o órgão que fiscaliza, em todo o país, o exercício da profissão do músico. Cabe à OMB e emitir as carteiras que contêm os registros profissionais dos compositores, regentes, instrumentistas, cantores, professores , arranjadores e demais trabalhadores da música. Quem possui o registro está apto a exercer a profissão.
Para possuir a carteira, é necessário fazer um teste de conhecimentos musicais, a "prova da Ordem", que é marcada com antecedência. No dia da prova, o candidato deve comparecer à OMB com os seguintes documentos: certidão de nascimento ou casamento, CPF, identidade, certificado de reservista, título de eleitor, duas fotos 3x4 e comprovante de residência. Também deverá efetuar o pagamento de uma taxa.
Postado por Laurimarcio Vieira às 21:53 horasSINDICATO DOS MÚSICOS
O Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado do Rio de Janeiro (SindMusi) é a entidade que representa e defende a classe musical carioca. Criado em 1907 com o nome de Centro Musical do Rio de Janeiro, o SindMusi foi uma das primeiras associações profissionais do Brasil com o objetivo de regular o mercado de trabalho. Ao longo dos seus 93 anos, atuou em favor do músico (na criação da primeira tabela de cachês feita no Brasil, na batalha pela regulamentação da profissão) e nas questões da democratização do cenário político brasileiro, como a campanha das Diretas Já e pela Assembléia Nacional Constituinte.
Depois que o músico obtém o seu registro profissional na OMB, ele deve registrar-se no Sindicato e passar a efetuar, a cada ano, o pagamento da contribuição social. A contribuição ao Sindicato é obrigatória e está prevista na Constituição. Para registrar-se no SindMusi, o músico deve comparecer à secretaria da entidade com a carteira da Ordem, identidade e CPF.
Se o músico desejar, ele também poderá se sindicalizar, ou seja, tornar-se sócio do Sindicato. Não é obrigatória a associação, mas dá ao músico alguns benefícios (consultas médicas e odontológicas gratuitas, descontos em estúdios, escolas, lojas etc). Para ser sócio, o músico deverá comparecer à sede do SindMusi com a carteira da Ordem, os documentos pessoais e duas fotos 3 x 4.
Postado por Laurimarcio Vieira às 21:53 horasEDITORAS MUSICAIS
A música, que estava inédita, vai ser gravada. Neste momento, o autor pode fazer uma cessão de parte de seus direitos patrimoniais para uma editora musical. Fazer a edição de uma música não é uma prática obrigatória. Quando a música vai ser gravada em disco independente, quando o próprio compositor é quem banca a produção do CD, normalmente não é feita a edição.
Quando o contrato de edição é realizado, a editora passa a administrar os direitos autorais de uma determinada obra intelectual (uma música, por exemplo). A partir daí, ela irá reter um valor percentual sobre qualquer arrecadação proveniente da utilização dessa música. Se a partitura for impressa e vendida, a editora fica com uma parte da renda. A arrecadação sobre execução pública da música é feita pelo ECAD e repassada aos autores pelas associações de titulares de direitos autorais e conexos. Quando a música está editada, as associações repassam as importâncias paras as editoras que, depois, acertam as contas com os autores.
ECAD
É o órgão responsável pela arrecadação das importâncias provenientes da utilização das músicas através de radiodifusão, exibição cinematográfica e outras formas de execução pública. Para realizar eventos com música ao vivo, o produtor deve solicitar, antecipadamente, a liberação no ECAD. Ele preencherá uma ficha informando a data, horário, local da apresentação, valor do ingresso, entre outros dados. Também deverá apresentar o roteiro musical do show, com os nomes das músicas e seus autores. De acordo com as informações prestadas, será estipulada a importância a ser paga pelos direitos autorais.
ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição)
Postado por Laurimarcio Vieira às 21:50 horasDIREITO AUTORAL
As composições musicais (com ou sem letra) são obras intelectuais protegidas pela Lei do Direito Autoral. Considera-se como autor a pessoa que criou a obra ou quem adaptou, arranjou ou orquestrou a obra caída no domínio público.
De acordo com a lei nº 9.610/98, o autor goza de direitos morais e patrimoniais sobre a sua criação. Os direitos morais são inalienáveis, ou seja, não podem ser transferidos a terceiros. Exemplos: os direitos de reivindicar a autoria, exigir que seu nome ou psedônimo seja indicado ou anunciado na utilização da obra, modificar a obra a qualquer momento e assegurar a sua integridade etc.
Os direitos patrimoniais podem ser cedidos ou transferidos (a gravadoras, editoras, produtoras, pessoas físicas ...). Eles provêem da utilização da obra por meio de reprodução, adaptação, gravação em disco, execução pública, radiodifusão, entre outros. A exploração econômica da obra se dá a partir de sua utilização, que sempre depende da autorização prévia do autor. Não existe em lei um coeficiente que fixe a importância a ser cobrada pela utilização de uma obra intelectual. No caso da exploração comercial de uma música, os valores, estipulados em contrato, variam de acordo com as gravadoras, os autores, as leis de mercado.
Os intérpretes (cantores, instrumentistas, produtores fonográficos) também têm direitos resguardados pela lei. São os Direitos Conexos, de natureza moral e patrimonial.
Postado por Laurimarcio Vieira às 21:48 horas
AMIGO ROGÉRIO CARVALHO
Postado por Laurimarcio Vieira às 23:46 horas
PARABÉNS PELO SOM!!!
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Abraços e muito sucesso.
gostei da banda... show de bola!!!
muito boa!!!
virei fã... parabéns!!!
Tb sou da Bahia... e o meu som é um pouco diferente
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grande abraço
Muito bom o seu som....
virei fã...
parabens...
o meu é um pouco diferente!!
www.palcomp3.com.br/betinhovasconcelos
valew
Som Manero, envolvente legal valeu
Boa Tarde! Meu Nome é Jorge, Guitarrista da Banda Alma e gostaria de te adcionar como amigo, Posso?
Meus Contatos
Gmail / Orkut: jorgeaugustoalves@gmail.com e / ou
http://www.orkut.com.br/Main#Profile.aspx?uid=11679849810031833823 (Minha Banda)
Comunidade Orkut: http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=67339269
MSN: jorgeaugustoalves@hotmail.com ou jorgebandaalma@hotmail.com
www.bandaalma.com.br - contato@bandaalma.com.br
Agora também no: http://www.8p.com.br/olhaminhabandadepoprock/bandaalma/perfil
Saudações!
Viva a Bahia, do Senhor do Bonfim, do Elevador Lacerda, do Mercado Modelo, do Pelourinho, da Praça Castro Alves, da Bahia de Todos os Santos, da praia de Itapuan, e do Laure...
Saudaçôes Laure!
Sejam bem vindo a música instrumental. Saúde, paz e sucesso para você.
Rogério Carvalho
Grande Laure! Gostei dos poemas e apreciei mais as faixas "Infantil" e "Dramaticidade".
Alto nível por aqui também =)
Ops!
Para ouvir as músicas deste artista você precisa ter o plugin flash ou atualizá-lo.
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